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Afinal, o que é e a quem se destina a Cred2

A Cred2 é uma Fintech especialista em crédito para médias e pequenas empresas, cuja obtenção do crédito é feita totalmente online, de qualquer computador, tablet ou smartphone que possua acesso à Internet.

O que é uma Fintech?

Fintech é uma palavra derivada do inglês que tem relação com “financial” (financeiro) e “technology” (tecnologia). É comumente associada a startups voltadas ao setor financeiro, que aplicam tecnologia para melhorar as atividades financeiras.

Os principais tipos de fintechs são as de pagamentos, gestão financeira, empréstimos e negociação de dívidas. A Cred2 faz parte do segmento de empréstimos.

Por que as soluções da Cred2 são melhores que o crédito convencional?

Em uma sociedade dinâmica e ágil, as pessoas não estão mais admitindo processos muito burocráticos para obtenção de crédito. Nesse sentido, a Cred2 surgiu para oferecer crédito sem morosidade, em um processo 100% online, bastante rápido e prático (em até 5 minutos a solicitação é realizada).

Além disso, ao contrário do crédito convencional, na Cred2:

  • não há necessidade de garantias (bens) ou de fiadores;
  • as parcelas mensais não são fixas (flutuam conforme o faturamento mensal da empresa), ou seja, em um mês com menor volume de vendas, a parcela fica reduzida;
  • não há custos extras, taxas “ocultas” ou juros elevadíssimos.

Com a Cred2 as pequenas e médias empresas sabem perfeitamente quanto irão pagar na operação total.

Quais são os requisitos básicos para a obtenção de crédito na Cred2?

É bastante simples solicitar crédito para pequenas e médias empresas. Para tanto, o empresário precisará do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com uma conta corrente PJ (Pessoa Jurídica) associada a esse documento, além de ter tido faturamento mínimo de seis meses em uma das seguintes máquinas de cartão: zoOmpay, Getnet, Cielo, Bin, Stone, Sipag ou Rede.

Caso a empresa utilize outra maquininha de cartão, recomenda-se que encaminhe para a equipe da Cred2 a marca do equipamento utilizado para avaliação e, possível integração.

É verdade que na Cred2 já tenho um limite pré-aprovado?

Sim. Ao usar as maquininhas da zoOmpay, Getnet, Cielo, Bin, Stone, Sipag ou Rede, a sua empresa já possui uma pré-aprovação de crédito, cujo limite é calculado automaticamente com base na média do faturamento dos últimos seis meses. Aliás, um dos requisitos para a obtenção do crédito é que a empresa esteja utilizando a maquininha há, pelo menos, 180 dias.

É possível aumentar esse limite pré-aprovado?

O limite de crédito é diretamente relacionado ao volume de transações realizadas na máquina de cartão. Quanto maior o faturamento, maior será o limite disponível. A Cred2 conta com algoritmos modernos, capazes de analisar o seu histórico, observar as suas médias e, a cada começo de mês, recalcular o seu limite pré-aprovado.

É possível contratar um valor menor que o pré-aprovado?

Sim. Quem determina o montante a ser auferido é você. Ao conectar a sua máquina de cartão em nossa plataforma, você terá ciência do limite máximo pré-aprovado. Com isso, poderá decidir quanto deseja solicitar de crédito para a sua empresa.

É possível solicitar novo empréstimo sem ter terminado de pagar o anterior?

Se a sua empresa possui um empréstimo em andamento, é necessário ter quitado ao menos 60% dessa dívida para solicitar uma nova quantia. Vale frisar que se o faturamento aumentou nesse período, o limite de crédito também poderá aumentar.

Qual documentação a Cred2 exige para solicitar um empréstimo?

A análise de crédito é feita com base em alguns documentos da pessoa jurídica (empresa) e também da pessoa física (sócios).

Para a empresa é necessário enviar o Contrato Social (ou Requerimento do Empresário, em caso de MEI). Além disso, pede-se uma Certidão Simplificada (exceto para o Estado de São Paulo) ou Certidão de Breve Relato (para empresas registradas em cartório), expedidas nos últimos 30 (trinta) dias.

Para os sócios, é necessário encaminhar o RG (registro geral) junto do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNH (carteira nacional de habilitação válida). Além disso, também é necessário o Certificado Digital (e-CPF) e um comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias  - conta de luz, água ou telefone fixo, ou de cartão de crédito do mês vigente.

E se eu não possuir um comprovante de residência em meu nome?

Fique tranquilo, temos outras três opções para você:

  • Aluguel: encaminhar cópia do Contrato de Locação, juntamente com o comprovante de residência do locador;
  • Pais: comprovante de residência que esteja em nome dos pais, desde que estejam listados no RG (registro geral) do contratante;
  • Cônjuge: encaminhar cópia da Certidão de Casamento, juntamente com o comprovante de residência em nome do cônjuge.

Para qualquer um dos casos acima, deve-se também enviar uma Declaração de Endereço datada e assinada.

Qual o prazo para o depósito do crédito?

O crédito do valor contratado é depositado na conta corrente da Pessoa Jurídica em até cinco dias úteis.

Importante: não é realizado crédito para conta corrente de Pessoa Física.

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